CAPÍTULO V - Dos Órgãos AuxiliaresSEÇÃO III - Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Art. 35

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 35

Art. 35. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

Parágrafo único. A Lei Orgânica estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art35

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