TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Equipe de atendimento multidisciplinar

Maria da Penha · Art. 29
rubrica editorial

26 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art29

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