TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Acesso à assistência jurídica
Maria da Penha · Art. 28
rubrica editorial
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 17/06/2025
Rel. Ministra LAURITA VAZ (1120) · 22/08/2023
Rel. NUNES MARQUES · 28/03/2022