TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Art. 27

Maria da Penha · Art. 27

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.

Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art27

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