TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Manifestação de profissional especializado

Maria da Penha · Art. 31
rubrica editorial

Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art31

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