TÍTULO V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 30

Maria da Penha · Art. 30

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2010.

Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art30

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