TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IV - DOS AGENTES PÚBLICOS

Vedações ao agente público

Licitações 2021 · Art. 9
rubrica editorial

62 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TCESP, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

62 acórdãos de TJRN, TJRS e outros tribunais citam este artigo10 TJRN · 8 TJRS · 7 TJSP · 5 TJPR · 4 TCESP · 3 TJMA · 3 TRF2 · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJTO · 2 TJGO · 2 TJBA · 2 TCEPR · 2 TRF5 · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TCU · 1 TJPI
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41 decisões monocráticas de TCESP, STJ e outros tribunais citam este artigo20 TCESP · 4 STJ · 3 STF · 2 TJRS · 2 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art9

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