Exclusões do regime da lei
46 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJGO, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
- Art. 1: Âmbito de aplicação
- Art. 2: Âmbito de aplicação da lei
- Art. 4: Benefícios para microempresas e pequenas empresas
- Art. 5: Princípios da licitação e contratação
- Art. 6: Definições legais
- Art. 7: Designação de agentes públicos
- Art. 8: Agente de contratação e equipe de apoio
- Art. 9: Vedações ao agente público
- Art. 10: Representação judicial de agente público
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