TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO I
Âmbito de aplicação da lei
Licitações 2021 · Art. 2
rubrica editorial
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.