Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.117, de 2021.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS PARA O DESPORTO

Art. 57

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 57

Revogado pela Lei 14.117/2021. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2023.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.395/20112021revogado · Lei 14.117/2021

Art. 57.

Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação os recolhidos:

(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

(Regulamento)

(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)

a)

(Revogada pela Lei nº 14.117, de 2021)

b)

(Revogada pela Lei nº 14.117, de 2021)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)

III -

(Revogado pela Lei nº 12.395, de 2011).

IV -

(Revogado pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art57

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