Art. 57
Revogado pela Lei 14.117/2021. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2023.
Art. 57.
Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação os recolhidos:
(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
(Regulamento)
(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)
a)
(Revogada pela Lei nº 14.117, de 2021)
b)
(Revogada pela Lei nº 14.117, de 2021)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)
III -
(Revogado pela Lei nº 12.395, de 2011).
IV -
(Revogado pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.117, de 2021)
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