TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVACAPÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ESPORTESeção I - Do Trabalhador Esportivo

Art. 77

Lei Geral do Esporte · Art. 77

Art. 77. São deveres do treinador esportivo profissional:

I - zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;

II - manter o sigilo profissional.

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