Art. 76
Art. 76. São direitos do treinador esportivo profissional:
I - ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;
II - ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;
III - exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.
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