TÍTULO I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONALCAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTESeção II - Dos Fundos de Esporte

Art. 46

Lei Geral do Esporte · Art. 46

Art. 46. Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.

(Promulgação partes vetadas)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-06-14;14597!art46

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