TÍTULO I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONALCAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTESeção II - Dos Fundos de Esporte

Art. 42

Lei Geral do Esporte · Art. 42

Art. 42. O cofinanciamento dos serviços, dos programas e dos projetos, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de esporte no Sinesp efetuar-se-ão por meio de transferências automáticas ou voluntárias entre os fundos de esporte e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

(Promulgação partes vetadas)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-06-14;14597!art42

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