TÍTULO I - DO ORDENAMENTO ESPORTIVO NACIONALCAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTESeção II - Dos Fundos de Esporte

Art. 44

Lei Geral do Esporte · Art. 44

Art. 44. A fiscalização do emprego dos recursos alocados no fundo de esporte de cada ente pelos respectivos órgãos de controle interno e externo não elide, no que se refere aos recursos provenientes de repasse de outro ente federado, a fiscalização a cargo dos órgãos de controle interno e externo deste último.

(Promulgação partes vetadas)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO PÚBLICO AO ESPORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-06-14;14597!art44

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