TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 214

Lei Geral do Esporte · Art. 214

Art. 214.

À Sociedade Anônima do Futebol, regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 , aplica-se subsidiariamente esta Lei, no que com aquela não for conflitante.

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