Art. 154
Art. 154.
Em relação ao transporte de espectadores para eventos esportivos, ficam a eles assegurados:
I - acesso a transporte seguro e organizado;
II - ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local do evento esportivo, em transporte público ou privado;
III - organização das imediações da arena esportiva em que será realizado o evento, bem como de suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.
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