Art. 131
Revogado pela Lei 11.482/2007.
Art. 131. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vide Medida nº 340, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.482, de 2007) "Art. 1º ........................................................................................
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.482, de 2007)
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