CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 126

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 126

Art. 126. O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.

........................................................................................" (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art126

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