CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 123

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 123

Art. 123. O disposto no art. 122 desta Lei não se aplica aos processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial que estejam em curso na data de publicação desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art123

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