CAPÍTULO VI - Atualização Monetária de Débitos Fiscais

Art. 66

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 66

Art. 66. As penalidades previstas na legislação tributária, expressas em cruzados novos, serão convertidas em BTN Fiscal.

Parágrafo único.

Para efeito do disposto neste artigo, os valores serão atualizados monetariamente, a partir de fevereiro de 1989 até junho de 1989, e divididos pelo valor do BTN nesse mês de junho.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art66

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