CAPÍTULO VI - Atualização Monetária de Débitos Fiscais

Art. 63

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 63

Art. 63 . No caso de parcelamento concedido administrativamente, até 30 de junho de 1989, o saldo devedor será expresso em BTN Fiscal mediante a divisão do seu valor, atualizado monetariamente, pelo valor do BTN nesse mês de junho.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art63

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