Art. 90-A
Incluído pela Lei 14.644/2023.
Art. 90-A. Até a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos Escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.
(Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
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