TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias

Art. 90-A

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 90-A

Incluído pela Lei 14.644/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.644/2023

Art. 90-A. Até a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos Escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.

(Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art90-A

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