TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 82

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 82

Redação atual dada pela Lei 11.788/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.788/2008

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

Parágrafo único.

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art82

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita