Art. 82
Redação atual dada pela Lei 11.788/2008.
Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
Parágrafo único.
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
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