Art. 35-B
Incluído pela Lei 14.945/2024.
Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos.
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 1º Os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos:
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território;
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional.
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 3º O ensino médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 4º Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, excepcionalmente, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino e que considerem:
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I - a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado, desde que explicitada a relação com o currículo do ensino médio;
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
II - a conclusão de cursos de qualificação profissional, desde que comprovada por certificação emitida de acordo com a legislação; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III - a participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica ou em atividades de direção em grêmios estudantis.
(Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita