Art. 35-A
Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
I -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
II -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
III -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
IV -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 1º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 3º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 4º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 5º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 6º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 7º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
§ 8º
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
I -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
II -
(Revogado Lei nº 14.945, de 2024)
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