Art. 36
Redação atual dada pela Lei 13.415/2017.
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
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