TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICASeção IV - Do Ensino Médio

Art. 36

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 36

Redação atual dada pela Lei 13.415/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.415/2017

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

(Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art36

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