TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICASeção IV - Do Ensino Médio

Art. 36-B

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 36-B

Redação atual dada pela Lei 14.645/2023.

Histórico de alterações
2008incluído · Lei 11.741/20082023alterado · Lei 14.645/2023

Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

I - articulada com o ensino médio;

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 1º A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:

(Redação dada pela Lei nº 14.645, de 2023)

I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

§ 2º As formas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo poderão também ser oferecidas em articulação com a aprendizagem profissional, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

(Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

§ 3º Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento:

(Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

I - das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento;

(Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

II - das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio, nos termos de regulamento.

(Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art36-B

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