CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 95

Art. 95. O art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º :

“Art. 25. ......................................................................

..............................................................................................

§ 7º Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art95

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