Art. 102
Art. 102. O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ........................................................................
..............................................................................................
§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
...................................................................................” (NR)
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