CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 102

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 102

Art. 102. O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ........................................................................

..............................................................................................

§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.

...................................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art102

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