CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 106

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 106

Art. 106. O art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

“Art. 3º ...........................................................

..............................................................................................

§ 3º A alíquota 0 (zero) referida no caput também se aplica aos ganhos de capital auferidos na alienação ou amortização de quotas de fundos de investimentos de que trata este artigo.” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art106

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