CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 110

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 110

Art. 110. O art. 43 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 43. ........................................................................

Parágrafo único.

O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art110

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