CAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 2

Art. 2º Para efeito de aplicação dos limites, bem como dos demais valores expressos em Ufir na legislação federal, a conversão dos valores em Reais para Ufir será efetuada utilizando-se o valor da Ufir vigente no trimestre de referência.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art2

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