Art. 91
Redação atual dada pela Dec 6.686/2008.
Art. 91. Causar dano à unidade de conservação:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita