Art. 27
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 27. As vendas a prazo serão formalizadas mediante contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda em que estarão previstas, dentre outras, as seguintes condições:
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
I -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
III -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
IV -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
V -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
VI -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
VII -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
VIII -
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)
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