Art. 16-G
Incluído pela Lei 13.465/2017.
Art. 16-G. A União repassará 20% (vinte por cento) da receita patrimonial decorrente da remição do foro dos imóveis a que se refere o art. 16-A desta Lei aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados.
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
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