CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 9

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 9

Redação atual dada pela Lei 12.202/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.202/2010

Art. 9o Os certificados de que trata o art. 7o serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos desse Fundo.

(Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art9

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