CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 13

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 13

Redação atual dada pela Lei 12.202/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.202/2010

Art. 13. O Fies recomprará, no mínimo a cada trimestre, ao par, os certificados aludidos no art. 9o , mediante utilização dos recursos referidos no art. 2o , ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino que atendam ao disposto no art. 12.

(Redação dada pela Lei nº 12.202, de 2010)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art13

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