CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 8

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) · Art. 8

Art. 8o Em contrapartida à colocação direta dos certificados, fica o FIES autorizado a utilizar em pagamento os créditos securitizados recebidos na forma do art. 14.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art8

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