CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

Ressarcimento de despesas do Comitê

Recuperação Judicial e Falência · Art. 29
rubrica editorial

20 acórdãos e 72 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Art. 29. Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.

72 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo46 STJ · 19 TST · 3 TRF2 · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJRS
Ver todas as 72 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art29

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