Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2024.
Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.
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