CAPÍTULO IISeção III
Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
Recuperação Judicial e Falência · Art. 32
rubrica editorial
Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.