CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
Recuperação Judicial e Falência · Art. 32
rubrica editorial
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2024.
Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 18/06/2024
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 18/06/2024
Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156) · 13/12/2022