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CAPÍTULO IISeção III

Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê

Recuperação Judicial e Falência · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art32