CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite
Recuperação Judicial e Falência · Art. 25
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2025.
Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 07/04/2025
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) · 06/03/2023
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 04/06/2019