TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia RuralSEÇÃO IX - Da Eletrificação Rural e Obras de Infra-estrutura

Art. 89

Estatuto da Terra · Art. 89

Art. 89. Os planos nacional e regional de Reforma Agrária incluirão, obrigatoriamente, as providências de valorização, relativas a eletrificação rural e outras obras de melhoria de infra-estrutura, tais como reflorestamento, regularização dos deflúvios dos cursos d'água, açudagem, barragens submersas, drenagem, irrigação, abertura de poços, saneamento, obras de conservação do solo, além do sistema viário indispensável à realização do projeto.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art89

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