TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia RuralSEÇÃO V - Do Cooperativismo

Art. 80

Estatuto da Terra · Art. 80

Art. 80. O órgão referido no artigo 74 deverá promover a expansão do sistema cooperativista, prestando, quando necessário, assistência técnica, financeira e comercial às cooperativas visando à capacidade e ao treinamento dos cooperados para garantir a implantação dos serviços administrativos, técnicos, comerciais e industriais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia Rural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art80

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