TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia RuralSEÇÃO VII - Da Assistência à Comercialização

Art. 84

Estatuto da Terra · Art. 84

Art. 84. Os planos de armazenamento e proteção dos produtos agropecuários levarão em conta o zoneamento de que trata o artigo 43, a fim de condicionar aos objetivos desta Lei, as atividades da Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB) e de outros órgãos federais e estaduais com atividades que objetivem o desenvolvimento rural.

§ 1° Os órgãos referidos neste artigo, se necessário, deverão instalar em convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, armazéns, silos, frigoríficos, postos ou agências de compra, visando a dar segurança à produção agrícola.

§ 2º Os planos deverão também levar em conta a classificação dos produtos e o adequado e oportuno escoamento das safras.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia Rural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art84

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