TÍTULO III - Da Política de Desenvolvimento RuralCAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia RuralSEÇÃO VIII - Da Industrialização e Beneficiamento dos Produtos

Art. 88

Estatuto da Terra · Art. 88

Art. 88. O Poder Público, através dos órgãos referidos no artigo 73, § 2º, alínea b, exercerá atividades de orientação, planificação, execução e controle, com o objetivo de promover o incentivo da industrialização, do beneficiamento dos produtos agropecuários e dos meios indispensáveis ao aumento da produção e da produtividade agrícola, especialmente os referidos no artigo 86.

Parágrafo único. Vetado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Assistência e Proteção à Economia Rural
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art88

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita