CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção XII - Do estudo de impacto de vizinhança

Art. 37

Estatuto da Cidade · Art. 37

Redação atual dada pela Lei 14.849/2024.

Histórico de alterações
2024alterado · Lei 14.849/2024

Art. 37.

O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

(Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art37

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