CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção XII - Do estudo de impacto de vizinhança

Art. 36

Estatuto da Cidade · Art. 36

Art. 36.

Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art36

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