CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANASeção X - Das operações urbanas consorciadas

Art. 34-A

Estatuto da Cidade · Art. 34-A

Incluído pela Lei 13.089/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.089/2015

Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.

(Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015)

Parágrafo único. As disposições dos arts. 32 a 34 desta Lei aplicam-se às operações urbanas consorciadas interfederativas previstas no caput deste artigo, no que couber.

(Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art34-A

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