Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo II - Dos Direitos Individuais

Art. 109

ECA · Art. 109

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art109